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Após cinco anos, Senado aprova fim de multa de 10% do FGTS

A multa de 10% paga pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em caso de demissão sem justa causa parece estar com os dias contados. O Senado aprovou na última quinta-feira o Projeto de Lei Complementar – PL 198/2007, que estabelece a cobrança da multa somente até 1º de junho de 2013.

A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelas empresas aos empregados nas demissões sem justa causa. “O projeto não cria embaraço ao empregado. O trabalhador não perde nada”, afirmou o senador Romero Jucá, do PMDB-RR e relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – CCJ.

De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 segue para revisão da Câmara dos Deputados e, se não houver objeção, vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Hoje. Atualmente, em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador mais 10% para o FGTS. O pagamento tem alíquota sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos durante o tempo de contrato de trabalho somada às remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A criação. A medida de 1990 tem origem na Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, que criou o encargo de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do empregado, no caso de demissão sem justa causa. Em 2001, com a Lei Complementar nº 110/01 definiu-se que esse acréscimo de 10% fosse pago para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, cobrindo parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS dos Planos ‘Verão’ e ‘Collor 1’, nos anos de 1989 e 1990.

A mesma lei, na época, também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores, mas com caráter temporário fixado em 60 meses. Já a alíquota dos empresários permanece em vigor até hoje.

O motivo do fim. No total, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal – CEF, terminou de ser paga em janeiro de 2007. Segundo levantamento da própria CEF, o pagamento de 10% ao FGTS já teria cumprido o seu objetivo, em termos financeiros, em 2010.

Fundo anticrise
Em paralelo ao PL 198/2007, as centrais sindicais entregaram ao governo federal uma proposta para criar um fundo anticrise, cujo objetivo é manter empregos nas empresas que enfrentam turbulências econômicas. A ideia é repassar o adicional de 10% da multa do FGTS para o novo fundo.

Após comprovar dificuldades financeiras devido a problemas de mercado, a empresa poderia usar o programa, por exemplo, para reduzir a jornada semanal, interromper a produção total ou parcialmente ou liberar os empregados por tempo determinado. Todo recurso utilizado do novo fundo seria acordado entre empresa e sindicato.

Em caso de suspensão temporária de trabalho, o empregado teria de participar de cursos profissionalizantes.

Inspirada no sistema do sindicato dos metalúrgicos da Alemanha, a proposta prevê ainda que a empresa utilizaria os recursos do fundo anticrise por até dois anos, assegurando a manutenção do emprego aos trabalhadores por, no mínimo, três meses após o término do programa.

Wagner Gomes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, enfatiza a importância do fundo, mas adverte sobre uma possível crise econômica gravíssima. “O fundo tem um limite de cobertura. Se a crise for gravíssima, provavelmente não seria suficiente [para ajudar todas as empresas]. Aí vamos ir para rua, fazer outra coisa”, alerta.

A proposta foi entregue a Gilberto Carvalho, ministro da secretaria-geral da presidência, por representantes de cinco centrais: Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores – UGT, Nova Central Sindical e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.

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