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Máquinas expostas na Mecânica devem estar de acordo com a NR-12. Haverá fiscalização no local

As empresas expositoras da 29a Feira Internacional da Mecânica precisam ficar atentas à conformidade de seus produtos apresentados no evento com a nova Norma Regulamentadora No 12 (NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Durante todos os dias da feira, de 22 a 26 de maio, haverá vistoria e cada caso de irregularidade será analisado. A nova norma está em vigor desde 24 de dezembro de 2010. A antiga foi publicada em 1978.

Para apresentar alguns dos principais pontos da norma e esclarecer dúvidas dos profissionais, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – Abimaq promoveu em 11 de abril uma apresentação em sua unidade paulista. A palestrante Aida Cristina Becker, coordenadora do programa da NR-12, informou que 12% dos acidentes são causados por máquinas, sendo que 6% geram óbitos. “São máquinas obsoletas ou novas produzidas em condições obsoletas”, declarou Aida.

A palestrante discorreu sobre os princípios gerais da norma. São eles: saúde e integridade física; estabelecimento de requisitos mínimos; aplicação das exigências em todas as fases do projeto e da utilização, adoção válida também para importação, comercialização e exposição; e conexão com demais normas regulamentadoras e normas técnicas nacionais e internacionais. Aida afirmou que as medidas devem ser adotadas nesta ordem: proteção coletiva, administrativa ou de organização do trabalho e proteção individual.

“As proteções, os dispositivos e os sistemas de segurança devem integrar as máquinas e os equipamentos sem serem considerados itens opcionais”, reforçou a coordenadora do projeto.

Os riscos na Indústria de Petróleo e Gás

4, agosto, 2011 1 comentário

Durante a conferência Deepwater Brazil Forum, realizada em 2010 pelo IQPC, Denise Faertes, ex-gerente de confiabilidade da Petrobras e assessora da Empresa de Pesquisa Energética do Ministério de Minas e Energia, falou sobre os riscos existentes na Indústria de Petróleo e Gás.

Denise iniciou sua palestra com a impactante frase de um sobrevivente da maior tragédia ambiental da história norte-americana. Em 20 de abril de 2010, a plataforma Deepwater Horizon, de propriedade da Transocean e arrendada à British Petroleum, explodiu no Golfo do México. O vazamento provocado pelo choque só foi estancado meses depois. Como saldo negativo da tragédia, 11 pessoas morreram e o ecossistema local foi seriamente prejudicado.

“Os alarmes que poderiam prevenir vazamentos de gás falharam; eles foram desativados por inibidores de alarmes falsos”, disse à época Michael Williams, técnico que trabalhava na plataforma e que sobreviveu ao acidente. 95 dias após a tragédia, Richard Godfrey, advogado da British Petroleum, veio a público e informou que uma auditoria realizada um ano antes havia detectado problemas nos alarmes de incêndio e nas bombas refrigeradoras, o que aguçou a hipótese de que o mega-acidente tenha sido ocasionado por uma falha humana.

Hoje em dia, as empresas operam em ambientes cada vez mais perigosos. Ao mesmo tempo, a sociedade vem adotando uma política de “tolerância zero” a falhas e a demanda por transparência cresce gradativamente. Assim, como uma empresa deve agir em casos de grande impacto como o de 2010?

É nesse contexto que está inserido o gerenciamento de riscos. Para Denise Faertes, é inevitável assumir riscos para ganhar vantagens nos negócios, mas também é fundamental trabalhar para evitar ameaças e suas consequências. Mas como impedir essas ameaças?

  1. Estabelecer procedimentos formais e documentados para identificar e avaliar riscos que possam interromper suas atividades;
  2. Identificar sistematicamente os processos, sistemas, infraestrutura, pessoas, parceiros externos e outros recursos que suportem os negócios;
  3. Identificar fontes de risco;
  4. Sistematicamente analisar o risco, vulnerabilidade, criticidade e consequências (impactos);
  5. Sistematicamente analisar e priorizar dispositivos para o tratamento e controle de riscos e custos associados;
  6. Determinar a tolerância ao risco (da companhia ou autoridade) e a necessidade de mitigar os riscos identificados.

Outros dois pontos importantes levantados pela especialista foram: como os cenários que envolvem risco e que podem ser identificados de forma antecipada vêm sendo tratados? E a confiabilidade? Denise apresentou uma pesquisa publicada em 2005, que revelou que em 33% dos acidentes algum dos pontos citados foi violado. Logo atrás vieram:

  • Erro humano (28%)
  • Falhas em equipamentos (27%)
  • Falha de projeto (12%)

Como podemos observar, o índice de falhas humanas nesses casos é consideravelmente alto. Mas por quê? Denise Faertes aponta três pontos-chave: complexidade dos sistemas, variabilidade e necessidade de inúmeros ajustes e trabalho humano intensificado. Diante deste cenário, o que pode ser feito para evitar novas tragédias?

  1. Identificar fatores críticos de segurança;
  2. Compreender o contexto e o desempenho em panoramas normais e em panoramas de falha;
  3. Se antecipar a eventos indesejados;
  4. Melhorar a análise de eventos significativos (análise de causa raiz);
  5. Minimizar interferências;
  6. Minimizar o número de alarmes;
  7. Acelerar o treinamento e a contratação de operadores através de ferramentas adequadas (ex. simuladores);
  8. Identificar pontos a atuar no contexto, que produzam impacto no trabalho (conflitos, políticas de RH, turnos, etc.);
  9. Treinamento coletivo para cenários emergenciais;
  10. Simuladores 3D

Este ano, o Pre-Salt & Deepwater Brazil Fórum acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de agosto, no Rio de Janeiro.

Para mais informações e inscrições, clique aqui .

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Prevenção de Acidentes do Trabalho – Quem é responsável?

A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade das empresas que geram os riscos. De acordo com as Normas Regulamentadoras, toda empresa deve possuir pessoal treinado para realizar a prevenção de acidentes. A primeira possibilidade é a empresa se enquadrar, de acordo com sua atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da empresa) e número de funcionários, na NR 4 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste caso são necessários um técnico em segurança do trabalho, um médico do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um enfermeiro do trabalho, de acordo com o posicionamento no quadro I, que começa nas empresas que se enquadram no risco 4, a partir de 50 funcionários, e têm dimensionamento de um técnico em segurança do trabalho.

Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade, que é o posicionamento na NR 5 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), também determinado pela atividade econômica e número de funcionários. Nesse caso, deve-se formar uma comissão de funcionários indicados pela empresa e eleitos pelos trabalhadores, de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser treinados, sendo responsáveis pela prevenção de acidentes.

Agora, quando a empresa também não se enquadra nesta situação, há um item na NR 5 que transcrevo abaixo:

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa.

Concluindo, toda empresa deve ter pessoal especializado na prevenção de acidentes do trabalho, podendo uma mesma empresa se enquadrar nas três situações ao mesmo tempo.

Extintor de Incêndio. Conheça melhor este equipamento que salva vidas.

O extintor de incêndio é um equipamento de proteção das edificações que geralmente não é levado a sério no dia a dia. É comum encontrá-lo obstruído e até mesmo depredado, o que impossibilita ao usuário alcançá-lo ou ter acesso a ele de forma rápida quando há necessidade de uso. Outro problema comum é o descontrole de sua renovação; a validade deve ser respeitada, pois, uma vez vencido, sua pressão ou material para combate ao fogo pode estar inutilizado.

Sem controle periódico, o extintor pode não apresentar condições de uso no momento de um incêndio ou até mesmo não estar em seu lugar. Faça um teste e verifique as condições dos extintores do seu trabalho ou residência (em caso de condomínio) e veja se não há extintores em situações irregulares.

A utilização do extintor exige alguns conhecimentos necessários para evitar acidentes e obter o melhor aproveitamento do equipamento. Vamos a alguns:

Após fazer a inspeção visual de todos os extintores e certificar-se de que estão desobstruídos, sinalizados e com a validade em dia, o segundo passo é fazer o correto reconhecimento dos extintores: eles são classificados de acordo com a classe de fogo que apagam, conforme a NBR-12693 Sistemas de Proteção de Extintores de Incêndio:

Fogo classe A
- Fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeira, tecidos, papéis, borracha, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

Fogo classe B
- Fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxa que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.

Fogo classe C
- Fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizadas.

Fogo classe D
- Fogo em metais combustíveis, tais como magnésio, titânio, zircônio, sódio, potássio e lítio.

Cada extintor traz impresso em seu cilindro e em sua identificação na parede a classe de fogo a qual se destina. Procure reconhecer essas classes e os tipos de extintor. Ainda segundo a NBR 12693, vale conhecer o conceito de extintor: “Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio”.

Os extintores comumente encontrados em prédios são os de água pressurizada de classe A, os de pó químico seco que tem classe B e C, os de CO2 (dióxido de carbono) que tem classe B e C e os de pó químico, mais modernos, que apagam o fogo das classes A, B e C.

Em caso de incêndio, deve ser tomado o seguinte cuidado: utilizar o extintor certo para cada tipo de fogo e saber que o extintor serve para apagar apenas o princípio do fogo. Depois do fogo já estabelecido, o usuário deve abandonar o prédio e chamar o Corpo de Bombeiros, pelo número 192.

Quanto ao pessoal treinado para combater incêndios, a NBR 12693 traz as seguintes recomendações:

a) Para os sistemas de proteção de que trata essa Norma, deve ser organizado e mantido um grupo de pessoas treinadas e habilitadas na utilização dos extintores, para operá-los a qualquer momento.

b) Nas edificações residenciais multifamiliares, devem integrar tal grupo de pessoas os empregados dessas edificações.

c) No mínimo uma vez por ano, devem ser levados a efeito treinamentos teóricos e práticos para uso dos extintores.

d) Recomenda-se que os extintores utilizados para treinamento sejam aqueles que passaram por manutenção, observando-se as normas vigentes, e que apresentam condições de operação.

e) A organização dos grupos mencionados, bem como o seu treinamento, é de responsabilidade do proprietário ou possuidor de qualquer título do estabelecimento.

Esses são conhecimentos básicos sobre os extintores, e devem ser complementados por atividades práticas, geralmente realizadas pelo Corpo de Bombeiros em condições controladas e seguras.

O que é a CIPA?

21, fevereiro, 2011 1 comentário

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) teve sua origem na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, devido à necessidade de se criar um grupo que pudesse apresentar soluções para a correção de possíveis riscos de acidentes, decorrentes do emprego de máquinas e equipamentos de grande porte nos processos de trabalho. No Brasil, passou a integrar a legislação a partir de 1944 e hoje é regida pela Norma Regulamentadora 5, que regulamenta o artigos 163 a 165 da CLT.

A CIPA é formada por representantes do empregador escolhidos conforme conveniência da empresa e por representantes dos empregados eleitos, e sua atribuição é identificar riscos de doenças e acidentes existentes na empresa.

O número de representantes dessa comissão é dimensionado pelo número de funcionários vinculados ao CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica da empresa, que se encontra no CNPJ. A partir dessas duas informações, basta consultar os anexos da NR 5 e verificar a necessidade de formar a comissão e qual o número de funcionários necessário. Havendo a necessidade, o processo eleitoral deve ser instaurado.

Por mais que sua empresa não atinja o número de funcionários que exija a formação de um comitê, ela é obrigada a cumprir os objetivos de prevenção das doenças e acidentes do trabalho estabelecidos pela Comissão.

A NR 5 traz a seguinte redação para aquelas que não precisam formar a comissão:

“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.”

Ou seja, a indústria deve indicar um funcionário para cumprir as atividades da CIPA. Vale salientar que esse funcionário não ganha estabilidade de emprego, já que a estabilidade é para funcionários eleitos, e o mesmo deve receber treinamento anual em prevenção de acidentes com carga horária de 20 horas.

Concluindo, independente do porte da indústria em que atua, você deve cumprir as atividades de prevenção de acidentes da CIPA. Assim você garante o seu compromisso com a segurança, proteção, saúde e bem-estar dos funcionários.

Eficiência de um EPI está vinculada ao bom gerenciamento do sistema de proteção individual

27, janeiro, 2011 1 comentário

A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:

1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho

2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o número do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos

3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação

4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor

5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário

6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.

O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado.

Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Via Blog do Trabalho, por Giovani Savi, consultor em Segurança do Trabalho.